Avisos

ATENÇÃO

Prorrogado prazo para emissão da NFS-e Nacional do MEI. A partir de 01/09/2023, conforme Resolução nº 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), todos os CNPJ enquadrados como MEI que prestarem serviços deverão emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços - NFS-e no padrão Nacional pelo Portal da NFS-e Nacional. A partir de 01/09/2023, o Microempreendedor Individual - MEI não emitirá mais Notas Fiscais pelo sistema Nota Salvador.

ATENÇÃO 2

Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://nfse.salvador.ba.gov.br os números dos bilhetes eletrônicos do sorteio número 95 do Programa Nota Salvador. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte hash b9f1ce91b2a0b9e10232c9a65a546dee. O código "hash" mencionado refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado "Message Digest Algorithm 5 - MD5".



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Prestador de Serviço