Avisos
ATENÇÃO
Prorrogado prazo para emissão da NFS-e Nacional do MEI. A partir de 01/09/2023, conforme Resolução nº 172/2023 do Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN), todos os CNPJ enquadrados como MEI que prestarem serviços deverão emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas
de Prestação de Serviços ? NFS-e no padrão Nacional pelo Portal da NFS-e Nacional. A partir de 01/09/2023, o Microempreendedor
Individual - MEI não emitirá mais Notas Fiscais pelo sistema Nota Salvador.
ATENÇÃO 2
Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico
https://nfse.salvador.ba.gov.br os números dos bilhetes eletrônicos do
sorteio número 88 do Programa Nota Salvador. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação
de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte hash 8e54d0121220c7f421690ec3043fdf03.
O código "hash" mencionado refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado "Message Digest Algorithm 5 - MD5".